Setor Administrativo: Dimas Mendonça Negócios Imobiliários Ltda. - CNPJ 10.970.704/0001-40
SEJAM BEM VINDOS!
Presado cliente,
A DIMAS MENDONÇA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. se coloca a disposição para sanar quaisquer dúvidas que surgirem no andamento da locação, todavia, foi elaborado o presente Manual com todos os acontecimentos mais rotineiros pertinentes a uma locação.
Este, possui algumas instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas à respeito do andamento de sua locação e também ajudar-lhe a utilizar-se do imóvel da melhor maneira possível.
É UMA GRANDE SATISFAÇÃO EM TÊ-LOS NESTA JORNADA CONOSCO!
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
É necessário deixar estipulado os horários para os atendimentos pertinentes a cada tipo de operação de sua locação, facilitando assim o comum entendimento para sua necessidade:
O horário de almoço diário da imobiliária é das 12:00 às 13:00hrs, as mensagens enviadas nestes horários serão respondidas assim que houver o retorno a atividade, bem como as mensagens enviadas nos finais de semana.
CONTATOS
Telefone Fixo: (43) 3151-1117
WhatsApp: (44) 99985-8483
Site: www.dimasimoveis.com.br
e-mail: contato@dimasimoveis.com.br
IMPORTANTE: todos os contatos realizados com a imobiliária devem ser feitos de forma ESCRITA, para que tudo seja devidamente comprovado e esclarecido entre as partes. As ferramentas de envios de áudio não serão abertas, vendo sempre se mantida as comunicações de forma escrita. Quando da sua impossibilidade, pois o atendimento ocorreu por ligação, será enviada a mensagem escrita para que seja confirmado o conteúdo da conversa tida por meio de ligação.
LEIA O MANUAL DO IMÓVEL, TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER ESTARÁ AQUI!
É de suma importância a leitura desde manual, uma vez que irá lhe ajudar na ocupação do imóvel, de imediato recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos:
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Caso o imóvel seja em condomínio, se atentar as regras, dias e horários disponíveis para a mudança. Observe o Regulamento Interno locação tranquila, e sem dúvidas da suas obrigações e também dos seus direitos enquanto inquilino e detentor da posse do imóvel locado. Cabe frisar a importância de saber dos seus direitos e deveres, uma vez que enquanto estiver residindo no imóvel, você tem o papel de possuidor do mesmo.
CONTA DE ÁGUA E LUZ
De posse do contrato de locação assinando em ferramenta digital ou presencial e reconhecido firma, juntamente com documento de identidade, procure a concessionária de energia elétrica (COPEL) e a concessionária de fornecimento de água (SANEPAR) para a mudança de titularidade e uma nova ligação de energia elétrica no nome do locatário. EVITE CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA!!
Pendências financeiras junto às empresas concessionárias no imóvel, não impedem a solicitação de transferência ou pedido de fornecimento de energia ou a transferência da titularidade de fornecimento de água.
ATENÇÃO: Caso seu padrão de água e luz fique dentro do imóvel impossibilitando a visão dos leituristas, faça você mesmo a leitura e informe as devidas concessionárias.
COPEL: 0800 51 00 116
Rua Jácomo Valério, n.32 - Centro - Sabáudia-PR - na F5 STORE
Atendimento de Segunda à Sexta-Feira - das 13:30 às 17:30 hrs
SANEPAR: 0800 200 0115
Rua São Paulo, n.48 - Centro - Praça da Igreja Matriz - Sabáudia-PR
Atendimento de Segunda à Sexta-Feira - das 9:00 às 11:50hrs e das 13:00 às 17:30 hrs
VISTORIA DO IMÓVEL - ENTRADA
Ao receber as chaves do imóvel, o locatário recebe um Laudo de Vistoria, em que estará detalhada as condições em que o imóvel encontra-se, bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições das descritas no laudo inicial.
Além da vistoria, a DIMAS IMÓVEIS fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locado, facilitando assim qualquer dúvida posterior!
Este documento obrigatoriamente deverá ser conferido no prazo máximo de 10 dias após o contrato assinado.
Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar a contestação POR ESCRITO desta vistoria, que deverá ser entregue na DIMAS IMÓVEIS ou enviado para o e-mail: contato@dimasimoveis.com.br ou ainda para o WhatsApp: (44) 99985-8483 no prazo acima mencionado.
Desde que previamente agendada, o locador ou seu representante poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.
DÚVIDAS FREQUENTES
Por que a vistoria deve ser contestada por escrito? Para segurança do locatário, do locador e da administradora, porque constitui prova que pode ser analisada a qualquer tempo.
Não confunda contestação com solicitação de serviços.
Ao final da locação será realizada a vistoria de saída, onde apuramos a vistoria de entrada, bem como a contestação para verificarmos a real entrega do imóvel em conformidade com os documentos inicias.
PAGAMENTO
DO ALUGUEL
Os pagamentos devem ser efetuados exclusivamente por meio de BOLETO BANCÁRIO que será enviado por e-mail e por WhatsApp.
Se o seu boleto não chegar em até 5 dias antes do seu vencimento, contate com urgência a DIMAS IMÓVEIS para que possamos providenciar uma segunda via.
A empresa disponibiliza diversas formas para retirada do boleto, de modo que o não recebimento não isenta o locatário perante o pagamento de multa por atraso.
ATENÇÃO | Aluguel está atrasado? |
O Locatário e o Garantidor serão comunicados, e o pagamento do boleto poderá ser realizado, acrescido da multa e juros por atraso de aluguel vigentes no contrato de locação.
Com 10 dias de atraso, o processo de aluguel será encaminhado ao departamento jurídico passando a incidir honorários advocatícios conforme previsto em contrato de locação, bem como as despesas cartorárias em caso de o boleto vir a ser protestado, cabendo estes custos exclusivamente ao Locatário.
Taxas acessórias, tais como as de energia, água, seguro contra incêndio ou outras vinculadas a moradia, são de inteira responsabilidade do Locatário, exceto as vinculadas ao IPTU, sendo estas exclusivamente do Locador, salvo disposição em contrário, expressas no contrato de locação.
REAJUSTES
Anualmente, o seu aluguel será reajustado pelo índice que constar em seu contrato de locação.
RECEBENDO O BOLETO DO ALUGUEL
O boleto será enviado sempre no último dia de cada mês, e o vencimento será dado sempre para o mês subsequente. Você receber uma mensagem do número +55 11 3230-0170 (SALVE NO NÚMERO NOS SEUS CONTATOS).
Este número é da empresa do nosso sistema de gestão, a IMOBZI, salve o contato como “BOLETO” para facilitar de encontrar o número, caso não consiga imprimir ou já pagar na hora que receber a mensagem. Abaixo iremos ilustrar os procedimentos dessa meio de recebimento do boleto.
1º - Recebendo a fatura no WhatsApp ou no E-mail:
Recebendo a fatura no WhatsApp
Na mensagem recebida, é possível já visualizar o vencimento do aluguel logo no início.
O link para acessar a fatura já vem logo abaixo. Para ter acesso a este, caso seu celular possua sistema operacional ANDROID, é necessário salvar o contato, por isso a recomendação anterior de salvar com o nome de “BOLETO”. Se o celular possuir o sistema IOS, basta clicar em “número confiável” que o link irá liberar pra ser acessado.
E qualquer dúvida, vocês podem entrar em contato diretamente com a DIMAS IMÓVEIS, uma vez que este contato que envia os boletos é exclusivamente para este fim.
Recebendo a fatura no e-mail:
Você irá receber o e-mail e a mensagem no WhatsApp de forma simultânea, ambas nos dados fornecidos no momento da entrada da ficha de cadastro de locação.
Aqui no e-mail basta cliente em “PAGAR FATURA”, para acesso o link da sua fatura. O passos a seguir, são iguais para ambas as situações, serão ilustrados por um celular, apenas para facilitar o entendimento, porém a página é exatamente igual para ambas as situações.
2º - Acessando a Fatura:
Logo após clicar no link, já irá ter acesso a sua fatura, nela vem a prestação de contas dos valores a serem pagos e também o período correspondente ao aluguel da residência.
A tela deve ser rolada para baixo, para conseguir acessar o boleto, conforme veremos a seguir.
3º - Acessando o Boleto ou a Chave PIX
A primeira opção irá aparecer para “COPIAR LINHA DIGITÁVEL”, se clicar nessa opção ele automaticamente irá copiar o código de barras, posteriormente basta acessar o seu aplicativo bancário, e realizar o pagamento do boleto por este meio. Geralmente, o seu aplicativo reconhece quando você tem o código de barras copiado, e irá abrir automaticamente a opção de pagamento do boleto quando acessado.
Clicando aqui, você ira ter acesso ao QR Code para pagar o seu aluguel por meio de transferência PIX, veremos no ítem a seguir essa funcionalidade.
Por fim, caso queria imprimir seu boleto de aluguel, basta clicar nesta opção, e acessar sua fatura para impressão, conforme veremos no 5º passo.
4º - Pagando com QR Code (PIX)
Neste meio de pagamento basta seguir os passos abaixo:
5º -Imprimindo o Boleto
Ao optar por imprimir seu boleto, quando clicar no link, ele irá abrir no formato ao lado, bastando você encaminhar pra sua impressora ou ainda encaminhar em PDF por meio do seu WhatsApp, de acordo com a funcionalidade do sistema operacional do seu celular ou computador.
ATENÇÃO | Da Restituição de Valores |
Não será restituído qualquer valor em dinheiro no escritório da imobiliária.
Será reembolsado em seu favor, como desconto em seu boleto, desde que sejam apresentados à DIMAS IMÓVEIS os documentos necessários em até 90 dias contados de seu efetivo desembolso, sob pena de ficar caracterizada a renúncia voluntária e definitiva deste direito.
O reembolso será realizado somente mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e comprovantes de transferências bancárias em favor do prestador do serviço, ou ainda das faturas de consumo das operadores de água e luz e os seus respectivos comprovantes de pagamento.
Os documentos deverão ser apresentados com, no mínimo 20 dias de antecedência da data de vencimento do aluguel vigente, pois caso contrário, será realizado o desconto no mês subsequente.
REPAROS E MANUTENÇÕES
CUIDE DO IMÓVEL COMO SE FOSSE SEU!
Surgindo algum problema, você deverá formalizar à DIMAS IMÓVEIS, evitando que os problemas se agravem e que você seja responsabilizado por negligência.
A responsabilidade pela solução de problemas de manutenção pode ser do Locador ou do Locatário, de acordo com a análise prévia feita por um profissional apto. Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário. No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ela normal ou intenso. A execução desses reparos são de inteira responsabilidade e pagamento do Locatário.
MANUTENÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
Segundo a Lei do Inquilinato, são deveres do Locatário: zelar do imóvel como se seu fosse e restituí-lo, ao final, nas mesmas condições recebidas, salvo o desgaste natural. Para melhor compreensão, saiba quais são os parâmetros do dever de conservação.
PARÂMETROS DO DEVER DE CONSERVAÇÃO
O imperativo de cuidado é muito claro e o padrão será sempre o do indivíduo zeloso.
A ressalva do desgaste natural não pode ser deturpada e, embora a lei não defina o que é o desgaste natural, a chave de sua mensuração, no dizer da própria lei, é o uso normal do bem e dos itens que o integram, levando-se em conta a durabilidade dos materiais e o desgaste esperado, dentro do padrão de utilização regular, e de manutenções preventivas.
Assim, por exemplo, se você contratar a primeira locação de um imóvel que nunca foi habitado, receberá esse imóvel com todos os itens ainda sem uso. Se você ficar cinco anos nesse imóvel, é claro que as portas, esquadrias, fechaduras e interruptores não estarão exatamente no mesmo estado, de itens novíssimos, e o Locador não poderá exigir que você substitua esses itens por novos. Esse é o sentido do desgaste natural.
Mas, usando o mesmo exemplo, pelo dever de conservação e restituição, respeitado esse parâmetro de uso regular mencionado, as portas, esquadrias, fechaduras e interruptores, a exemplo de todo o restante do imóvel, precisam estar em perfeito estado, pois, esses itens são duráveis e não se deterioram em um curto espaço de tempo de cinco anos.
Dessa forma, se a lâmina da porta lascar por mau uso, você precisa reparar. Se a fechadura, o piso ou revestimento quebrarem, você precisa providenciar a substituição. Do mesmo modo com spots de luz, espelhos de interruptores, rodapés, metais, aparelhos de interfone, etc.
A grande chave para uma locação sem surpresas, ao final, está no atendimento do dever de imediata reparação dos danos, que tem perfeita consonância com o dever de cuidados como se seu fosse.
Não espere o final da locação para reparar danos que eventualmente surgirem, tanto para evitar que esses danos se agravem por falta de manutenção, quanto para evitar o acúmulo de despesas de manutenção em um mesmo momento.
Para facilitar o entendimento saiba quais são os principais danos que, ocorridos no curso da locação, são de sua responsabilidade:
Área Externa |
ATENÇÃO: Se o seu imóvel é comercial, se atente na descaracterização da fachada. Evite polução visual!
Não é proibido ter Pets!
Mas é imperativo ser um bom tutor, saber lidar com os seus bichinhos.
ATENÇÃO: Caso possua cachorro de grande porte no quintal, será obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar o gramado em ordem.
Salas |
Quartos |
Banheiros | NÃO FURE AZULEJOS, UTILIZE O REJUNTE! |
ATENÇÃO:
Salientamos que o chuveiro, tampa de vaso sanitário, saboneteiras, porta shampoo e toalhas, são acessórios particulares, sendo assim, de total e completa responsabilidade do Locatário.
Cozinha | NÃO FURE AZULEJOS, UTILIZE O REJUNTE! |
ATENÇÃO: Mantenha a sua cozinha limpa. Evite o acúmulo de gordura nas paredes e no teto!
MANUTENÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR
Caso o reparo necessite de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do Locador, e deverão ser executados pela DIMAS IMÓVEIS, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mal uso do locatário.
Quanto aos reparos de ordem estrutural é imprescindível que esses danos sejam informados imediatamente para que o Locador viabilize os reparos em tempo razoável à restituição da habitabilidade do imóvel, caso comprometida.
BENFEITORIAS | ATENÇÃO!! |
Ao Locatário é vedada a alteração do imóvel sem prévia autorização do Locador, que deverá ocorrer por escrito, na forma do que dispõe o inciso VI, do art. 23, da Lei do Inquilinato.
De qualquer modo, eventual alteração no imóvel, mesmo quando autorizada, a não ser quando expressamente convencionada, não dispensa a necessidade de restituição do estado inicial. Assim, antes de, por exemplo, retirar ou instalar uma parede, peça autorização documentada, e não deixe de certificar-se da necessidade ou dispensa da restituição da condição inicial do imóvel, ao final da locação.
Pela mesma razão, não altere as cores do imóvel sem autorização, e sempre se certifique da necessidade de reposição da cor original.
Usualmente os Contratos de Locação contém uma cláusula denominada renúncia por benfeitorias, que é considerada válida.
Essa cláusula quer dizer que, ainda que essas benfeitorias sejam úteis ou necessárias, você não terá direito a qualquer indenização ou compensação.
Cabe salientar:
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS:
São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e pagar por elas.
Exemplos:
BENFEITORIAS ÚTEIS:
São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceita-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito à restituições.
Exemplos:
BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS:
São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo locador, as quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel.
Exemplos:
Estas obras necessitam de autorização prévia do locador. Lembre-se que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, caso você tenha aberto uma parede, por exemplo, deverá refazê-la novamente, caso não tenha sido autorizado pelo locador, ou que a autorização tenha sido na condição de reconstruí-la posteriormente.
ATENÇÃO! Não faça nenhuma benfeitoria ao imóvel sem antes consultar a DIMAS IMÓVEIS e ter uma autorização do proprietário. Qualquer benfeitoria não autorizada não dá direito de retenção e indenização do proprietário
MANUTENÇÃO DO INQUILINO
MANUTENÇÃO DO PROPRIETÁRIO
DO SEGURO INCÊNDIO
É dever do locatário manter a contratação do seguro incêndio.
Exatamente por isto, o seu contrato de locação exige a contratação acessória de um seguro contra incêndio, para cobertura de danos no imóvel (em favor do proprietário) e cobertura de conteúdo (em favor do locatário).
Antes de proceder à contratação do Seguro Incêndio certifique-se junto à imobiliária quanto à necessidade contratual de cobertura, pois a contratação de cobertura a menor constitui infração contratual, na medida em que não resguarda completamente a segurança esperada.
Pode ser que, ante a imperiosa necessidade de resguardo do imóvel locado, o seu Contrato de Locação contenha uma cláusula que disponha que, caso o imóvel não tenha sido segurado contra incêndio, a imobiliária procederá a contratação do referido seguro, com repasse do valor do prêmio no boleto de aluguel.
Verifique esses pormenores e mantenha o seguro incêndio em dia, pois ele também visa preservar o seu patrimônio.
Continua em breve!
Muito Obrigado!